Muitos servidores acham que podem enfrentar um Processo Administrativo Disciplinar sem advogado.
De fato, a Súmula Vinculante nº 5 do STF é clara: a presença de um defensor técnico não é obrigatória em Processos Administrativos Disciplinares.
Mas, aqui vai um alerta: mesmo não sendo obrigatório não significa que seja RECOMENDÁVEL.
Se defender sozinho é colocar sua carreira e seu futuro em risco. Sem o conhecimento da jurisprudência atual, das provas estratégicas e dos argumentos jurídicos certeiros, as chances de um desfecho negativo aumentam…
Não brinque com o seu cargo público. Procure sempre uma defesa especializada.
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